REGISTRO DE EXPLORAÇÃO DO SUBSOLO
O Direito Minerário brasileiro sustenta-se sobre dois princípios básicos: o primeiro, de matiz constitucional, segundo o qual as riquezas minerais existentes no subsolo são de propriedade da União Federal e o segundo, infraconstitucional, segundo o qual a prioridade do direito de pesquisa e exploração dos recursos minerais é garantido, como regra, àquele que primeiro apresentar o requerimento de pesquisa:
Isso significa dizer que nem sempre é o proprietário do solo (superficiário) o titular do direito de pesquisa e lavra dos recursos minerais eventualmente existentes no subsolo. Diversamente, o superficiário pode ser compelido, judicialmente, a autorizar o uso de sua propriedade para que terceiros promovam a pesquisa e a lavra de jazidas minerais. Evidentemente, essa limitação ao direito de propriedade não é gratuita. De forma geral, os procedimentos necessários para exploração de uma jazida mineral são facilitadas com a Synergix